DECRETO Nº 39.172, DE 08-09-94 - DOE 09-09-94

Dispõe sobre a adaptação dos regulamentos de licitações das entidades que especifica às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providência correlata

Artigo 1º - As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, deverão proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, às adaptações pertinentes em seus regulamentos de licitações, submetendo-os à aprovação do Titular da Pasta a que estiverem vinculadas.

Artigo 2º - Os regulamentos aprovados na forma do artigo anterior serão publicados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31. 299, de 19 de março de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994