AFISCOM

DECRETO Nº 38.960, DE 26-07-94 - DOE 27-07-94 - Rep. 28-07-94

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica

Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e, em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, ao Secretário Adjunto para, representando o Governo do Estado, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito ou à prestação de garantias ou contragarantias pelo Tesouro do Estado, junto a organismos e instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional e internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos vinculados às operações, emitir Cartas de Fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais vigentes na ocasião para as operações de espécie.

Artigo2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.643, de 8 de outubro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994