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DECRETO Nº 38.689, DE 27-05-94 - DOE 28-05-94

Autoriza a Secretaria da Fazenda a calcular e editar, em caráter provisório, os índices de reajuste de preços a que se refere o Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a calcular e editar, em caráter provisório, os índices de reajuste de preços a que se refere o Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987, aplicáveis aos contratos firmados pela Administração Centralizada e Descentralizada do Estado que devem ser repactuados e convertidos a Unidade Real de Valor - URV, em obediência às normas federais do Plano de Estabilização Econômica.

Artigo 2º - O valor do reajuste das obrigações contratuais realizado com a utilização dos índices provisórios será revisto após a repactuação contratual.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994