AFISCOM

DECRETO Nº 38.583, DE 28-04-94 - DOE 29-04-94

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.52, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta cruzeiros reais).

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994.