AFISCOM

DECRETO Nº 38.521, de 08-04-94 - DOE 09-04-94

Autoriza a Secretaria da fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica.

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei, a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei nº 161/94, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental nº 24/94.

Artigo 2º - A autorização contida no artigo 1º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994