AFISCOM

DECRETO Nº 38.394, DE 24-02-94 - DOE 25-02-94

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar, a efetuar o
pagamento, a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar nº 5/94, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, pela Mensagem Governamental nº 5/94.

Artigo 2º - A autorização contida no artigo 1º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:

I - ao cálculo dos proventos dos inativos, e
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1994