DECRETO Nº 38.312, DE 30-12-93 - DOE 31-12-93

Dispõe sobre a adoção, pelo Governo do Estado de São Paulo, de um modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação e á Providências correlatas

Artigo 1º - A Administração Pública do Estado adotará, na aquisição de bens e serviços de informática para comunicação e Interoperação de sistemas de tratamento da informação, as especificação do modelo de referência para interconexão de sistemas abertos OSI (Open Systems Interconnection) da ISO (International Organization for Standardization).

Artigo 2º - O modelo de referência a que se refere o artigo anterior deverá ser observado PCI- órgãos e entidades da administração pública direta, pelas autarquias, inclusive as de regime especial, pela fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas.

Artigo 3º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público deverá adotar as providências necessárias, na conformidade do proposto pelo CONEI - Conselho Estadual de Informática, visando a definição do perfil pgm interconexão de sistemas abertos de acordo com os padrões mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993