Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 36.671, de 22 de abril de 1993
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 14 de maio de 1994, o prazo para a conclusão dos trabalhos de uniformização da folha de pagamento de pessoal estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 36.671, de 22 de abril de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993