AFISCOM

DECRETO Nº 38.149, DE 23-12-93 - DOE 24-12-93

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:

Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros reais).

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1993