DECRETO Nº 38.070, DE 14-12-93 - DOE 15-12-93

Cria, na Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S. -INT 11) e dá providências correlatas

Artigo 1º - Fica criada, na Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S.-INT 11), com sede no Município de Araraquara.

Artigo 2º - A Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S.-INT 11), unidade com nível de Divisão Técnica, tem a seguinte estrutura:

I - Corpo Técnico de Controle Interno Contábil, (C.S.I.-111), com 2 (duas) Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil (C.S.I.-111.1 e C.S.I.-111.2);

II- Corpo Técnico de Análises e Informações Contábeis (C.S.I.-112);

III - Unidade de Processamento Contábil (C.SI.-113);

IV- Seção de Administração (C.S.I.-II-SA).

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 26.360, de 2 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VIII do artigo 2º:

" VIII - Unidades Seccionais do Interior, compreendendo 11 (onze) Contadorias Seccionais (C.S.-INT 1 a C.S.-INT 11).";

II- o "caput" do artigo 12:

"Artigo 12 - As Contadorias Seccionais da Capital (C.S.-CAP 1 a C.S.-CAP 21) e do Interior (C.S-INT 1 a C.S.-INT 11) têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: ".

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda adotará as providências necessárias à efetiva instalação da unidade ora criada, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993

RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 38.070, DE 14-12-93

(DOE de 23-12-93)

Cria, na Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S. -INT 11) e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 15-12-93 No referendo leia-se como segue e não como constou: