AFISCOM

DECRETO Nº 38.039, DE 10-12-93 - DOE 11-12-93

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 31.361, de 4 de abril de 1.990

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O §1º do artigo 2º do Decreto nº 31.361, de 4 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Excepcionalmente, as operações referidas neste artigo poderão ser processadas por emissão de cheque nominativo cruzado ou ordem de pagamento..

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1993