AFISCOM

DECRETO Nº 37.838 , DE 12-12-93 - DOE 13-11-93 - Rep. 18-11-93)

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - a Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de lei Complementar nº 59/93, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental nº 123/93.

Artigo 2º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993