Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto 34.064, de 28 de outubro de 1991 , e considerando oposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 174,00 (cento e setenta e quatro cruzeiros reais).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
Palácio dos bandeirantes, 20 de outubro de 1993