AFISCOM

DECRETO Nº 37.675, DE 20-10-93 - DOE 21-10-93

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto 34.064, de 28 de outubro de 1991 , e considerando oposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:

Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 174,00 (cento e setenta e quatro cruzeiros reais).

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.

Palácio dos bandeirantes, 20 de outubro de 1993