Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Doutor Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda para, representando o Governo do Estado, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, bem como à contratação de operações de crédito ou à prestação de garantias ou contragarantias pelo Tesouro do Estado, junto a organismos e instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada. nacional e internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos vinculados às operações, emitir Cartas de Fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais vigentes na ocasião para as operações de espécie.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.083, de 20 de novembro de 1992.