Retifica e inclui denominação de classe nos Anexos do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, que especifica.
Artigo 1º - Fica retificada para Analista de Planejamento Financeiro a denominação da classe de Analista Técnico da Fazenda Estadual, constante do Subanexo 5 do Anexo IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de informações e Planejamento Financeiro, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Fica incluída a classe de Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual no Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda, destinada ao 1º, 2 º, 3º e 4º Grupo de Auditoria.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores deste decreto, o Subanexo 5 do Anexo IV e o Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de julho de 1992, em relação ao artigo 1º;
II - 21 de abril de 1993, em relação ao artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
(Vide Anexos BT 503, série B, páginas 255 e 256)
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 37.162, DE 03-08-93
(DOE de 04-08-93)
No referendo
onde se lê: expecifica, leia-se especifica
no Subanexo 5 leia-se como segue e não como constou:
(vide Subanexo BT 504 - Série B - página 258)