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DECRETO Nº 37.162, DE 30-07-93 - DOE 31-07-93

Retifica e inclui denominação de classe nos Anexos do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, que especifica.

Artigo 1º - Fica retificada para Analista de Planejamento Financeiro a denominação da classe de Analista Técnico da Fazenda Estadual, constante do Subanexo 5 do Anexo IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de informações e Planejamento Financeiro, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Fica incluída a classe de Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual no Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda, destinada ao 1º, 2 º, 3º e 4º Grupo de Auditoria.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores deste decreto, o Subanexo 5 do Anexo IV e o Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 1º de julho de 1992, em relação ao artigo 1º;

II - 21 de abril de 1993, em relação ao artigo 2º.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.

(Vide Anexos BT 503, série B, páginas 255 e 256)


RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 37.162, DE 03-08-93
(DOE de 04-08-93)

No referendo
onde se lê: expecifica, leia-se especifica
no Subanexo 5 leia-se como segue e não como constou:

(vide Subanexo BT 504 - Série B - página 258)