AFISCOM

DECRETO Nº 36.916, DE 17-06-93 - DOE 18-06-93

Identifica as funções específicas das classes de Médico e de Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Fazenda, a serem retribuídas na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e dá providências correlatas

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, ficam caracterizadas como específicas das classes adiantes mencionadas, as funções de direção, chefia e encarregatura das unidades pertencentes ao Departamento de Administração - DAS da Secretaria da Fazenda, na seguinte conformidade:

I - de Médico:

a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinada à Divisão de Assistência Médico-Social - DAS-5;

b) 1 (uma) de chefe Técnico, destinada à Seção de Ambulatório - AS-51;

II - de Cirurgião Dentista, 1 (uma) de Encarregado Técnico, destinada ao Setor de Odontologia - AS-511.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções de comando, atualmente classificadas nas unidades mencionadas no artigo anterior, retribuídas mediante "pro labore", nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1980.

Artigo 3º - O Secretário da Fazenda, por meio de ato específico, designará os integrantes das classes de Médico e de Cirurgião Dentista para o desempenho das funções de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1º de março de 1992.

Disposição Transitória

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988.