DECRETO Nº 36.895, DE 11-06-93 - DOE 12-06-93

Substitui o anexo que especifica do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

Artigo 1º - O Anexo VII que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 36.774, de 14 de maio de 1993, fica substituído pelo anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1993

ANEXO VII

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.895 de 11 de junho de 1993

CARGOS E FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E DIREÇÃO

DENOMINAÇÃO
Percentual a ser calculado sobre a importância correspondente a 2 (duas ) o vezes o valor da referência 10 , da Tabela I, da E.V. - Comissão da L.C. nº 712/93.

Coordenador................................................55% (cinqüenta e cinco por cento)
Coordenador da Saúde.................................55% (cinqüenta e cinco por cento)
Coordenador da Fazenda Estadual...............55% (cinqüenta e cinco por cento)
Presidente do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções................................................55% (cinqüenta e cinco por cento)
Presidente da Junta Comercial......................55% (cinqüenta e cinco por cento)
Vice-Presidente da Junta Comercial..............50% (cinqüenta por cento)
Contador Geral da Fazenda Estadual............38% (trinta e oito por cento)
Diretor Técnico de Departamento.................38% (trinta e oito por cento)
Diretor Técnico de Departamento de
Saúde............................................................38% (trinta e oito por cento)
Diretor Técnico de Departamento da Fazen-
da Estadual....................................................38% (trinta e oito por cento)
Diretor de Departamento...............................38% (trinta e oito por cento)
Diretor Ferroviário.........................................38% (trinta e oito por cento)
Diretor Técnico de Divisão............................30% (trinta por cento)
Diretor Técnico de Divisão de Saúde.............30% (trinta por cento)
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual.........................................................30% (trinta por cento)
Diretor Técnico da Divisão Contábil..............30% (trinta por cento)
Diretor da Divisão..........................................30% (trinta por cento)
Diretor da Divisão da Fazenda Estadual.........30% (trinta por cento)
Diretor de Centro I.........................................30% (trinta por cento)
Diretor de Escola de Auxiliar de Enfermagem.......................................................30% (trinta por cento)
Diretor Regional de Ensino............................30% (trinta por cento)
Delegado Regional de Cultura.......................30% (trinta por cento)
Delegado Regional de Esportes......................30% (trinta por cento)
Delegado Regional de Turismo.......................30% (trinta por cento)
Diretor do Centro Social Urbano.....................23% (vinte e três por cento)
Diretor Técnico de Serviço..............................23% (vinte e três por cento)
Diretor Técnico de Serviço de Saúde...............23% (vinte e três por cento)
Diretor Técnico de Serviço da Fazenda
Estadual..........................................................23% (vinte e três por cento)
Diretor Técnico de Serviço Contábil................23% (vinte e três por cento)
Diretor de Serviço............................................23% (vinte e três por cento)
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual...........23% (vinte e três por cento)
Delegado Agrícola............................................23% (vinte e três por cento)
Delegado de Ensino..........................................23% (vinte e três por cento)