AFISCOM

DECRETO Nº 36.776, DE 17-05-93 - DOE 18-05-93

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e aprova convênios, ajuste SINIEF e protocolos

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-6/93, 7/93, 9/93, 14/93, 16/93, 17/93, 20/93, 22/93, 23/93, 25/93, 26/93, 27/93, 28/93, 30/93, 32/93, 33/93, 39/93, 40/93, 41/93, 43/93, 44/93, 46/93, 48/93, 50/93, 51/93 e 52/93, celebrados em Salvador - BA, em 30 de abril de 1993, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1993, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-42/93 e 47/93, o Ajuste SINIEF-1/93 e os Protocolos ICMS-11/93, 12/93, 13/93, 14/93 e 15/93, celebrados em Salvador - BA, em 30 de abril de 1993, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, os três primeiros no dia 5 de maio de 1993 e os demais no dia 7 de maio de 1993, são reproduzidos em anexo a este decreto.
§ 1º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos protocolos aprovados por este artigo, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - A aplicação do regime previsto nos Protocolos ICMS-12/93 e 15/93, relativamente às operações que destinem mercadorias para o território paulista, ficará na dependência de normas a serem editadas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.