Altera a redação e inclui os dispositivos que especifica no Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, e no Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I- expedição de normas relativas a pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;".
Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os incisos XI, XII e XIII, com a seguinte redação:
"XI - publicação de códigos de vencimentos e descontos relativos a folha de pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;
XII - definição e fornecimento de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado;
XIII - elaboração e manutenção de manual de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado.".
Artigo 3º - Ficam incluído no artigo 17 do Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - publicar códigos de cargos, funções, postos e graduações sempre que houver criação dos mesmos por legislações específicas."
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993