AFISCOM

DECRETO Nº 36.640, DE 07-04-93 - DOE 08-04-93

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova protocolos

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-1/93 e ICMS-2/93, celebrados em Brasília, DF, em 25 de março de 1993, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 1993, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS-50/92 e ICMS-4/93, celebrados em Brasília, DF, respectivamente, em 15 de dezembro de 1992 e em 25 de março de 1993, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 1993 e de 30 de março de 1993, são reproduzidos em anexo a este decreto.
§ 1º - O regime previsto no mencionado Protocolo ICMS-50/92 não se aplica às operações que destinem mercadorias para o território paulista.
§ 2º - A aplicação dos protocolos referidos neste artigo independe de outro ato deste Estado.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.