DECRETO Nº 36.527, DE 04-03-93 - DOE 05-03-93

Coloca à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo veículos da administração direta e indireta do Estado e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de assegurar ao Egrégio Tribunal Regional de São Paulo, os recursos de transportes para a realização do Plebiscito do dia 21 de abril próximo e sua apuração;

Considerando que é dever do todos os órgãos e entidades da administração colaborar para o pleno êxito do Plebiscito a ser realizado e

Considerando a representação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os veículos que forem requisitados para a prestação de serviços relacionados com o Plebiscito e sua apuração, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento de Transportes Internos-DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria do Governo.

Artigo 2º - os veículos requisitados deverão ser apresentados pelos motoristas designados, devidamente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento, nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único - Durante o período de prestação de serviços deverá ser estabelecido plantão, nas garagens e em outras dependências que forem indicadas, para providenciar o reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais, quando for o caso, serão imediatamente substituídos.

Artigo 3º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN, fará publicar no Diário Oficial as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Artigo 4º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem expedidas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1993