Inclui a unidade que especifica no Anexo I do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 6º do artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991 e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.754, de 2 5 de setembro de 1992, na parte relativa à Secretaria da Fazenda: Coordenação das Entidades Descentralizadas - 42.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993