AFISCOM

DECRETO Nº 36.434, DE 30-12-92

(DOE de 31-12-92)

Dispõe sobre o desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 1993

> Artigo 1º - O desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previsto no § 2º do artigo 12 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação da Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, para o exercício de 1993, fica fixado em 30% (trinta por cento), para pagamento integral efetuado até o 10º dia útil do mês de janeiro.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.