Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Doutor Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda, para, representando o Governo do Estado, praticar todos os atos indispensáveis à contratação de operações de crédito ou à prestação de garantias ou contragarantias pelo Tesouro do Estado, junto a organismos e instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional e internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos vinculados às operações, emitir Cartas de Fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais vigentes na ocasião para as operações de espécie.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.153, de 26 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1992