AFISCOM

DECRETO Nº 36.056, DE 13-11-92

(DOE de 14-11-92)

Dispõe sobre as operações de saídas realizadas em decorrência da feira "Micro e Pequena Indústria (SIMPI) Negócios 1992

Artigo 1º - As operações de saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados na feira "Micro e Pequena Indústria (SIMPI) - Negócios 1992", que se realizará entre os dias 20 e 29 de novembro de 1992, no Município de São Paulo, no pavilhão da Bienal do Parque Ibirapuera, poderão ser escrituradas no mês subseqüente às referidas saídas, sem prejuízo da escrituração normal do crédito, quando admitido, pelos respectivos destinatários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, que se fará nos termos de instruções baixadas pela Secretaria da Fazenda, terá aplicação até 31 de dezembro de 1992.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.