Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas as alíneas "g'' e "h'' ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação:
"g) 2 (dois) da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo;
h) 2 (dois) do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992