AFISCOM

DECRETO Nº 35.917, DE 27-10-92

(DOE de 28-10-92)

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas as alíneas "g'' e "h'' ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"g) 2 (dois) da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo;

h) 2 (dois) do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992