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DECRETO Nº 35.824, DE 09-10-92

(DOE de 02-10-92)

Dispõe sobre a utilização depostos de fiscalização da Secretaria da Fazenda e da Polícia Militar do Estado de São Paulo pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Artigo 1º - Os postos de fiscalização, móveis ou fixos, da Secretaria da Fazenda e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, poderão ser utilizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento para fins de controle do trânsito de animais e vegetais.

Artigo 2º - Os Secretários da Fazenda, da Segurança Pública e de Agricultura e Abastecimento expedirão as instruções que se fizerem necessárias para que a atividade referida no artigo anterior possa ter início imediato e plenas condições de execução.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, de 9 de outubro de 1992