Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.542, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 34.966, DE 08-05-92
(DOE de 23-05-92)
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991
Retificação do D.O. de 9-5-92 Artigo 1º - onde se lê: O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.542, de 28 de outubro de 1991,...
leia-se: O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,...