DECRETO Nº 34.772, DE 07-04-92 - DOE 08-04-92

Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica

Artigo 1º - Fica instituída, subordinada diretamente ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre a implantação do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para as classes específicas da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3º - A Comissão Técnica de que trata o artigo 1º será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I -1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
III - I (um) da Secretaria do Governo;
IV -1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os integrantes da Comissão Técnica serão indicados pelas autoridades competentes dentro de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, quando se dará o início do prazo a que se refere o artigo anterior.

§ 2º - O trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados pelo representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Artigo 4º - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público encaminhará à apreciação governamental o resultado final dos estudos realizados pela Comissão Técnica.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1992