Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º – O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.