AFISCOM

DECRETO Nº 34.351, de 11-12-91 - DOE 12-12-91

Constitui Comissão Especial para proceder a estudos de aperfeiçoamento da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989

Artigo 1º - Fica constituída, na Secretaria do Governo, Comissão Especial encarregada de proceder a estudos no sentido de aperfeiçoar as normas referentes a licitações de que trata a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

Artigo 2º - A Comissão Especial, de que trata o artigo anterior, será integrada por representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo;

II - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;

III - Secretaria de Energia e Saneamento;

IV - Secretaria da Habitação;

V - Secretaria da Infra-Estrutura Viária;

VI - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

VII - Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os representantes dos órgãos serão indicados pelas autoridades competentes.

§ 2º - A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao representante da Secretaria do Governo.

Artigo 3º - Serão convidadas a indicar representantes para participarem da Comissão de que trata este decreto as seguintes entidades:

I - Sinduscon - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo;

II - APEOP - Associação Paulista de Empreiteiros de Obras Públicas;

III - Sinicesp - Sindicato da Indústria da Construção de Estradas e Obras de Terraplanagem em Geral do Estado de São Paulo;

IV - CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Qualquer entidade ou pessoa física interessada em apresentar sugestões para aperfeiçoamento do processo de licitação no serviço público do Estado poderá encaminhá-la à Comissão Especial, de que tratam os artigos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.