DECRETO Nº 34.161, DE 11-11-91 - DOE 12-11-91
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75 e aprova protocolo
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-65/91, 66/91 e 68/91 a 70/91, celebrados em Canela, RS, em 24 de outubro de 1991, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1991, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Fica aprovado o Protocolo ICMS- 37/91, celebrado em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 1991, é reproduzido em anexo a este decreto.
Parágrafo único - A aplicação das disposições do protocolo aprovado por este artigo se fará independentemente da publicação de qualquer outro ato deste Estado.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.