AFISCOM

DECRETO Nº 34.144, DE 07-11-91 - DOE 08-11-91

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração da Secretaria;

III - Divisão de Relações Públicas;

IV - Departamento de Auditoria do Estado;

V - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP e

VI - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio CCP."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 33.594, de 2 de agosto de 1991, e 33.924, de 14 de outubro de 1991.