Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 33.139, de 18 de março de 1991
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de setembro de 1991, o prazo consignado no artigo 1º do Decreto nº 33.139, de 18 de março de 1991.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.