AFISCOM

DECRETO Nº 33.700, DE 22-08-91 - DOE 23-08-91

Altera o Decreto nº 33.172, de 8 de abril de 1991

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 33.172, de 8 de abril de 1991, com a redação dada pelo Decreto nº 33.248, de 14 de maio de 1991, fica alterado na seguinte conformidade:
"II - dos Secretários de Estado ou do Procurador Geral do Estado, quando se tratar de passagens para viagens aéreas de autoridades, funcionários, servidores e empregados, dos órgãos subordinados ou das entidades vinculadas.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.