DECRETO Nº 33.495, de 08-07-91- DOE 09-07-91

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 1º de janeiro de 1975, e aprova ajustes SINIEF

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-18/91 a 20/91, 22/91 a 25/91, 27/91 a 29/91 e 31/91, celebrados em Brasília, DF, em 25 de junho de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1991, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF-1/91 e 2/91 celebrados em Brasília, DF, em 25 de junho de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 1991, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.