AFISCOM

DECRETO Nº 33.272, DE 16-05-91 - DOE 17-05-91

Inclui dispositivo no Decreto nº 33.171, de 8 de abril de 1991.

Artigo 1º - Fica incluído no Decreto nº 33.171, de 8 de abril de 1991, o artigo 2º-A com a seguinte redação:
"Artigo 2º-A - Os contratos de serviços de qualquer natureza e suas alterações, inclusive aqueles a que se refere o Decreto nº 27.093, de 19 de junho de 1987, dependerão de manifestação, prévia e favorável, da Secretaria da Fazenda."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.