AFISCOM

DECRETO Nº 33.223, DE 02-05-91 - DOE 03-05-91

Introduz alteração na legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.

Artigo 1º - Fica reduzida em 28% (vinte e oito por cento) a base de cálculo do imposto nas operações com motocicletas de cilindrada superior a 250cm3 (duzentos e cinqüenta centímetros cúbicos), classificada nas posições e subposições 8711.30 a 8711.50 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, nas quais seja aplicável a alíquota vigente para as operações internas (Convênio ICM-3/89).
Parágrafo único - O disposto nesta artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 1991."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1991.