AFISCOM

DECRETO Nº 33.152, DE 22-03-91 - DOE 23-03-91

Insere dispositivo no Decreto nº 29.439, de 28 de dezembro de 1988

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 29.439, de 28 de dezembro de 1988, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Não se considera indevido o recebimento do benefício, nos casos de superveniente aposentadoria ou falecimento."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.