AFISCOM

DECRETO Nº 33.143, DE 19-03-91 - DOE 20-03-91

Dispõe sobre a Comissão de Política Salarial e dá outras providências

Artigo 1º - À Comissão de Política Salarial, criada pelo Decreto nº 26.999, de 15 de maio de 1987, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos, cabe fixar princípios a serem observados pela Administração Centralizada, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial.
§ 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta dos seguintes Secretários de Estado:
1. da Administração e Modernização do Serviço Público;
2. de Planejamento e Gestão;
3. da Fazenda;
4. do Governo;
5. da Educação;
6. da Saúde;
7: da Segurança Pública;
8. do Trabalho e da Promoção Social.
§ 2º - Os demais secretários serão convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse de órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com área de sua competência.
§ 3º - Os Secretários integrantes da Comissão serão representados, nas suas ausências, pelos respectivos Secretário Adjuntos ou Chefes de Gabinete.
§ 4º- A Presidência da Comissão caberá ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 2º - Cada membro da Comissão de Política Salarial indicará um representante para compor o Corpo Técnico, que terá por finalidade assessorar os trabalhos da Comissão.
Artigo 3º - Os acordos coletivos de trabalho das Empresas sob controle acionaria, direto ou indireto, do Estado, bem como das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, somente poderão ser celebrados desde que autorizados pela Comissão.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda não liberará recursos financeiros às entidades que não cumprirem o disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

(já retificado cf. DOE de 23-3-91)