AFISCOM

DECRETO Nº 33.122, DE 14-03-91 - DOE 15-03-91

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 33.027, de 4 de março de 1991

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 33.027, de 4 de março de 1991, os §§ 4º e 5º, na seguinte conformidade:
"§ 4º - A elaboração e o desenvolvimento de programas de treinamento serão retribuídos nos termos deste artigo.
§ 5º - O Agente Fiscal de Rendas deverá ser designado para a função de Assistente Fiscal, com direito à percepção de "pro labore" nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 567, de julho de 1988, ou para as funções de instrutor e elaboração e desenvolvimento de programas de treinamento, com direito à percepção dos honorários a que se refere este artigo, sendo vedada a acumulação do "pro labore" com os honorários.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 4 de março de 1991.