AFISCOM

DECRETO Nº 33.071, DE 13-03-91 - DOE 14-03-91

Atualiza os valores das pensões mensais vitalícias e intransferíveis

Artigo 1º - Os valores das pensões mensais vitalícias de que trata o artigo 11 da Lei nº6.932, de 16 de julho de 1990, ficam com os valores fixados em, no mínimo, um salário mínimo vigente no País.
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.