Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento da correção monetária incidente sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, devida ao pessoal e pensionistas abrangidos pelo Projeto de Lei encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental nº A-nº 4/91.
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, até a promulgação da respectiva lei, a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento da correção monetária incidente sobre a parcela do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, relativo ao exercício de 1990, ao pessoal e pensionistas abrangidos pelas disposições do Projeto de Lei, encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental nº A-nº 4.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação