DECRETO Nº 32.626, DE 22-11-90 - DOE 23-11-90

Autoriza a Secretaria da Fazenda a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada para a realização de obras (construção ou reforma) destinadas às instalações fazendárias, no âmbito da Coordenação da Administração Tributária.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.