Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios e ajustes SINIEF
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-17/90, 19/90, 21/90 A 24/90, 26/90 A 52/90, 56/90 e 58/90 a 60/90 celebrados em Brasília, DF, em 13 de setembro de 1990, publicados no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1990, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-20/90, 25/90 e 54/90 e o Ajuste SINIEF-4/90, também celebrados em Brasília, DF, em 13 de setembro de 1990, publicados no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1990, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.