Altera a redação do inciso VI do artigo 4.º do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987 e inclui dispositivos
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VI do artigo 4.º do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - Região Administrativa de Ribeirão Preto integrada pela Região de Governo de Ribeirão Preto;".
Artigo 2.º - Ficam incluídos no artigo 4.º do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987, os incisos XII, XIII e XIV com a seguinte redação:
"XII - Região Administrativa Central, integrada pelas Regiões de Governo de Araraquara e São Carlos.
XIII - Região Administrativa de Barretos, integrada pela Região de Governo de Barretos;
XIV - Região Administrativa de Franca, integrada pelas Regiões de Governo de Franca e São Joaquim da Barra.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.