AFISCOM

DECRETO Nº 32.140, DE 14-08-90 - DOE 15-08-90

Altera a redação do item 12 do § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 12 do § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, acrescido pelo artigo 3.º do Decreto n.º 20.418, de 28 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"12 - Região Central, com sede em Araraquara e em São Carlos.
12.1 - Sub-Região de Araraquara.
Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, lbitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga.
12.2 - Sub-Região de São Carlos.
Descalvado, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.