Autoriza a Secretaria da Fazenda a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada para conclusão das obras de ampliação dos Postos Fiscais de Fronteira, necessárias à implementação do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado, criado pelo Decreto n.º 27.415, de 30-9-87.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.