AFISCOM

DECRETO Nº 31.798, DE 03-07-90 - DOE 04-07-90

Dispõe sobre a gratificação mensal concedida a título de representação

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Os percentuais utilizados para cálculo do valor da gratificação mensal concedida a título de representação passam a ser aplicados sobre o valor da faixa 30 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista no inciso II do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.º de junho de 1990.