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DECRETO Nº 31.676, DE 08-06-90 - DOE 09-06-90

Ratifica conventos celebrados nos ternos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios, ajustes SINIEF e protocolos

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-1/90 a 7/90, 9/90 a 11/90, 13/90 e 14/90 celebrados em Brasília, DF, em 30 de maio de 1990, publicados no Diário Oficial da União de 1º de junho de 1990, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-8/90, 12/90 e 15/90, e os ajustes SINIEF - 1/90, 2/90 e 3/90 e os Protocolos ICMS-7/90, 8/90 e 10/90, também celebrados em Brasília, DF, em 30 de maio de 1990, publicados no Diário Oficial da União, os primeiros, de 1º de junho de 1990 e, o último, de 6 de junho de 1990, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 3º - A aplicação do regime previsto no Protocolo ICMS-10/90, de 30 de maio de 1990, no tocante às operações que destinem mercadorias para o território paulista, ficará na dependência de normas a serem editadas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

NOTA - Os textos dos Convênios ICMS nºs 01/90 a 15/90, dos Ajustes SINIEF nºs 01/90 a 03/90 e dos Protocolos ICMS nºs 07/90, 08/90 e 10/90, estão publicados na Seção III - Acordos Firmados Pelas Unidades da Federação, deste Boletim Tributário.


RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 31.676, DE 08-06-90
(DOE de 12-06-90)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios, ajustes SINIEF e Protocolos

Retificação do D.O. de 9-6-90
No Oficio GS/CAT 658/90

Senhor Governador

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O Convênio ICMS-3-90 prorroga,...
É de se lembrar que o imposto...
onde se lê: por ocasião das saídas do óleo rerefinado,...
leia-se: por ocasião das saídas do óleo re-refinado,...